Boa tarde, Lucas Henrique de Lista!
As empresas do regime de tributação Simples Nacional que possuem a atividade de comercialização, industrialização de livros, jornais, periódicos e utilizam o papel destinado à sua impressão, deverão, ao preencher no DAS, após informar o valor das receitas, indicar a imunidade do ICMS nas colunas próprias, para que o percentual do ICMS não seja incluído no cálculo do imposto. O mesmo vale em relação ao IPI, no caso das editoras e indústrias gráficas.
A Secretaria da Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 319/2008, onde disciplina a aplicação da imunidade constitucional para empresas optantes do Simples Nacional.
"SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 319, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
9ª REGIÃO DA RECEITA FEDERAL (DOU de 05.12.2008)
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário IMUNIDADE LIVROS.
A imunidade constitucional referente aos livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, diz respeito apenas aos chamados impostos indiretos, que incidem sobre a circulação, a produção e o consumo desses bens, não se estendendo às taxas, contribuições sociais e impostos devidos pelas empresas que atuam na sua editoração, industrialização ou comercialização.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea "d"; Parecer Normativo CST nº 389, de 1991; Parecer Normativo CST n° 1.018, de 1991.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI-Chefe"