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Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros
Municípios
Ao prestador de serviços que esteja domiciliado ou estabelecido em outro município e que preste serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, torna-se obrigatório o fornecimento de informações à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para que seja inscrito no CEPOM, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº 691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº 4.452, de 27/12/2006.
Tal obrigatoriedade refere-se aos serviços descritos no Anexo I do Decreto nº 28.248, de 30/07/2007.
O cadastramento será feito via internet, com o preenchimento da "Ficha de Informações de Prestador de Outro Município", conforme Anexo III da Resolução SMF nº 2.515, de 30/07/2007.
A partir de 1º de agosto de 2007, o tomador do serviço estabelecido neste município deverá consultar, via internet, a situação cadastral do prestador de serviços contratado, se este apresentar documento fiscal autorizado por outro município, a fim de verificar se é responsável pela retenção e recolhimento do ISS relativo ao serviço prestado, de acordo com os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução SMF nº 2.515, de 2007.
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