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SPED ICMS/IPI PERNAMBUCO - Confecções de tecidos

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:35

Pessoal, boa tarde.

Empresas que trabalham com tecidos e compram suas mercadorias com a alíquota 0% de IPI e também vendem com a alíquota 0% são obrigados a entregar o SPED FISCAL? Se sim, podem ser entregues em branco já que "não" tem obrigações com o IPI.

Gostaria de aproveitar o assunto para que alguém possa me ajudar com informações sobre o SPEF Fiscal. O que eu tenho de informação apenas é a instrução normativa n° 1.371, de 28 de junho de 2013. Qual material será bem vindo, obrigado!!

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