Bom dia Saniéle Roecker Cella
Esse E-process que você trata é a Revisão Precária e Sumária, disciplinada pela Ocultod2e96/78e9fc3e5d38c8b184257b410064bf7c?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria 88/2013, vale lembrar que são aceitos somente pedidos de impugnação com valor de até 50 UPF/MT que hoje é de R$ 5.715,00, acima desse valor deve ser impugnado através do E-Process.
Para impugnar é bem simples, até mais simples que o E-Process, pois não há necessidade de anexar NF-e, DAR, e nem de dissertar sobre os motivos que levaram a impugnar, basta que você preencha na EFD o Registro E115, o caminho no PVA é esse: Apurações => ICMS Próprio => Clique em Período de Apuração, depois em Valores de Apuração e por Último na Aba Informações Adicionais - Valores Declaratórios. No Registro E115 você irá preencher Código Informação Adicional conforme a sua necessidade, o campo Valor informação Adicional é o valor do ICMS impugnado e a descrição complementar é o Código da Descrição da Impugnação, esse código você gera através do Gerador de Código disponibilizado no link.
Feito isso basta enviar a EFD que o valor impugnado é creditado no CCF da empresa.
Lembrando que o prazo para envio da Revisão é até o 15º dia do 2º mês subsequente ao lançamento do crédito tributário, portanto, mês 07/2015 por exemplo o prazo foi até dia 15/08.
Caso você use o Domínio Sistemas também é possível gerar esse registro E115 através dele.
Att.