Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos do fórum.
Gostaria da ajuda de vocês no seguinte: sou de uma empresa lucro real que adquire mercadorias para revender. Esta empresa é Comércio de Ferramentas, e revende normalmente ferramentas manuais NCM 8207 e 8209. Porém, também compra parafusos NCM 7318 para revender, e estes parafusos constam no artigo 313-Y do RICMS/SP, assim:
91 - parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, 73.18; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)
Considerando que o artigo 313-Y tem como título: Das Operações com Materiais de Construção e Congêneres, devo considerar estes parafusos como sujeitos ao ICMS-ST, mesmo que as operações da empresa não tem nada a ver com construção?
É que o fornecedor não está retendo o imposto, vendendo com CFOP 5.101 - mas, mesmo sendo simples nacional ele teria que reter, se for o caso... não é isso?
Espero ter sido claro para que possam me ajudar.
Obrigado.
Edvaldo