Danieli Faria Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
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Danieli Faria Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMarcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Daniela!
Normalmente, a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) se aplica a todos os contribuintes do ICMS.
Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.
Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD.
Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade. Ou seja, o SPED ICMS/IPI "normalmente" é para contribuintes de ICMS.
Segue link para consulta:
www.sped.fazenda.gov.br
Att,
Danieli Faria Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Marcelo!
Eu estou fazendo o cadastro da empresa em um programa, pois vou ter que escriturar o ano todo de 2014, para declarar a escrituração contabil fiscal (ecf) como ela é prestadora de serviço gostaria de saber quais dessas informações se enquadra no cadastro.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
se ela não tem IE, não tem como gerar o SPED. Não é contribuinte de ICMS, e nem estará cadastrada na SEFAZ para receber tal arquivo.
oBS.: Se está falando de escrituração referente a ICMS é o SPED ICMS/IPI.
O ECF é o novo braço do SPED para transmissão em Setembro. Tem ainda o EFD e ECD.
Abçs.
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