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Sped Icms | Segunda via do recibo.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:51

Prezados, bom dia.

Não sei se é de conhecimento dos colegas, pelo menos eu não sabia, que conseguindo o arquivo no receitanet bx, é possível importa-lo no PVA como visualização e em seguida consultar a situação do arquivo na base de dados do SPED. É gerado um relatório com CNPJ, Inscrição Estadual, data e hora do envio do arquivo, finalidade do arquivo (substituto ou original) e a identificação do arquivo (hash).

Bom para quem não tem o recibo, já é alguma coisa para comprovar o envio da declaração. Mas lendo o Guia prático, não entendi algo:

Se o recibo for extraviado, basta certificar-se de que a EFD se encontra na base do Sped. Instalar o ReceitanetBX, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitanetBx/default.htm. Necessária certificação digital. Se você consegue visualizar a EFD, é prova suficiente que referida EFD foi transmitida e, portanto, encontra-se na base do Sped. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão. Se você ainda possuir o arquivo transmitido, basta tentar transmiti-lo novamente que o recibo será gravado (tem que ser exatamente o arquivo transmitido originalmente). Se você não possui o arquivo, você pode baixar o arquivo por meio do ReceitanetBX.

Se entendi bem, se eu pegar o arquivo do receitanet bx e tentar transmiti-lo, conseguirei novamente o recibo. Mas não consigo se quer tentar enviar, pois o arquivo é importado como visualização e quando tento transmitir, não aparece escrituração para transmitir.

Se os colegas puderem ajudar, desde já agradeço.

Atenciosamente,

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