Jaqueline Brodoloni
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Gostaria da ajuda de vocês, tenho um cliente no estado de SP que foi contratado para uma obra no estado do Rio de Janeiro, ele contratou uma transportadora para levar as mercadorias que são vigas de concreto pre moldados, sera uma viga por caminhão todos os dias durante um período, sera sempre o mesmo destinatória e o mesmo remetente. Porem o destinatário (o contratante dono da obra) quer que a transportadora emita apenas um conhecimento por mês, e não um por caminhão que sair e levar a mercadoria.
Pelo que pesquisei não é possível, gostaria de saber se existe alguma lei, legislação onde eu possa mostrar a ele que não é permitido isso.
Desde já agradeço pela atenção.