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Emissão de Conhecimento de Transporte CT-e

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:38

Bom dia,

Gostaria da ajuda de vocês, tenho um cliente no estado de SP que foi contratado para uma obra no estado do Rio de Janeiro, ele contratou uma transportadora para levar as mercadorias que são vigas de concreto pre moldados, sera uma viga por caminhão todos os dias durante um período, sera sempre o mesmo destinatória e o mesmo remetente. Porem o destinatário (o contratante dono da obra) quer que a transportadora emita apenas um conhecimento por mês, e não um por caminhão que sair e levar a mercadoria.

Pelo que pesquisei não é possível, gostaria de saber se existe alguma lei, legislação onde eu possa mostrar a ele que não é permitido isso.

Desde já agradeço pela atenção.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:08

Boa tarde, Jaqueline Brodoloni!

Não é possível emitir apenas um documento mensal conforme vosso relato, veja o que informa a legislação vigente sobre o tema:

EMISSÃO DE UM ÚNICO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E)

A Portaria CAT 121/2013, estabeleceu as normas para a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), por veículo e por viagem, nos serviços de transporte prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.

Conforme o artigo 1º da Portaria CAT 121/2013, nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que atenda as seguintes condições:

a) o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;

b) o transporte compreenda no mínimo 05 remetentes ou 05 destinatários;

c) as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55.

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:34

Caro Dirceu, então o meu entendimento esta correto. Como sera sempre para o mesmo remetente e para o mesmo destinatário, toda vez que o ocorrer o transporte entre SP/RJ deve-se emitir o CT-e.

Obrigada pela sua atenção.

Thiago Germano da Silva

Thiago Germano da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 17:19

Boa tarde, estou com uma duvida no seguinte:

Uma empresa de transportes optante pelo simples nacional ao emitir um CT-e de uma carga (calcário) com origem de Uberaba/MG e destino São Paulo/SP, deve recolher os 12% antecipadamente além do imposto do CTe (frete) ou recolher somente o imposto do CTe (frete) ?

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