Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia amigos do fórum.
Sei que este assunto já foi muito comentado, mas acho que estou ficando louco com tantas opiniões.
Gostaria de colocar minhas dúvidas por partes, para que possam me ajudar.
Empresa de SP, que opera no Lucro Real, compra mercadoria para sua industrialização, cujo produto final está sujeito ao ICMS-ST. Diante deste quadro, coloco por partes as minhas dúvidas para que possam me ajudar, por favor:
1 - Se o fornecedor desta mercadoria for o fabricante, utilizará em sua NF o cfop 5.101 ou 5.401?
2 - Na entrada, o adquirente vai utilizar o CFOP 1.101 ou 1.401?
3 - Caso o CFOP de entrada seja 1.401, pode o adquirente se creditar do ICMS operação própria destacado pelo fornecedor?
4 - E se o fornecedor for revendedor, utilizando CFOP 5.405, posso calcular o ICMS à alíquota correspondente e tomar o crédito do ICMS? Se sim, pode fazê-lo diretamente no registro de entradas?
Lembrando sempre que o destino da mercadoria para o adquirente é Industrialização (matéria prima ou componente de seu produto final)
Estive lendo os artigos 272 e 278 do RICMS, mas não consegui esclarecer.