Leila bom dia você fica obrigada a utilizar a nfc-e conforme calendario especifico.se a sua empresa for Simples Nacional somente em :
ANEXO II-A
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA(NFC-e)
(Ajuste SINIEF 7/05)
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO
(Anexo II-A acrescentado pela Resolução SFEAZ n.º 759/2014, vigente de 08.07.2014)
Art. 1.º A implantação da NFC-e, modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro, para acobertar as operações de que trata o § 4.º do art. 49 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, seguirá o seguinte cronograma:
I - 08 de agosto de 2014, contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes, observado o disposto no art. 4.º deste Anexo;
II - 1.º de outubro de 2014, contribuintes:
a) voluntários para emissão em ambiente de produção, observado o disposto nos § § 5.º a 9.º deste artigo e no § 4.º do art. 2.º, todos deste Anexo;
b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até 30 de setembro de 2014, observado o disposto nos §§ 1.º e 10 deste artigo;
(alínea b do inciso II do Art. 1.º, alterada pela Resolução SEFAZ n.º 839/2015, vigente a partir de 11.02.2015)
[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
III - 1.º de julho de 2015, contribuintes que:
a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 1.º deste artigo;
IV - 1.º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo;
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
V - 1.º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo;
VI - 1.º de janeiro 2017, demais contribuintes.
Fonte SEFAZ-RJ