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NF de venda a consumidor em papel

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:15

Pessoal,

Boa tarde!

Peço uma ajuda, se possível. Tenho um cliente que possui uma loja de cosméticos, com um faturamento mensal em torno de R$15.000,00. Gostaria de saber se ele pode emitir NF série D1, pois ouvi dizer que ela não pode mais ser utilizada?
Gostaria de saber também se há algum limite de faturamento para utilização desta NF, se ainda estiver em uso, pois não sei quando o cliente é obrigado a usar um ECF ao invés de NF.

Agradeço aos colegas que puderem me ajudar.

Leila

Leila
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:54

Leila Duarte Costa Leila Duarte Costa boa tarde!

primeiramente verifique neste link se a atividade da empresa não está obrigada a utilizar a nota fiscal eletrônica em vez da modelo 1 ou 1-A.

Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1424059&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=1c43dui51h_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

qualquer dúvida volte a postar

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:22

Leila, bom dia...

Mesmo a sua empresa estando obrigada a emitir a NF-e, não ate impossibilita a emitir NFC-e.

O link ali não funciona por que o site é dinâmico, tudo aquilo que lemos e não entendemos muda a cada acesso.
Lhe sugiro o seguinte: já até o site da sefaz do RJ. Vá na área de contribuinte, selecione NFC-e.

Na página que aparece tem uma opção "Saiba a partir de quando as regras da NFC-e se aplicam ao seu estabelecimento" entre nesta página.
Nela tem um questionário que a medida que vai respondendo vai lhe orientar sobre a necessidade da NFC-e ou não.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:36

Leila bom dia você fica obrigada a utilizar a nfc-e conforme calendario especifico.se a sua empresa for Simples Nacional somente em :

ANEXO II-A

DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR

ELETRÔNICA(NFC-e)

(Ajuste SINIEF 7/05)

CAPÍTULO I

DA IMPLANTAÇÃO

(Anexo II-A acrescentado pela Resolução SFEAZ n.º 759/2014, vigente de 08.07.2014)

Art. 1.º A implantação da NFC-e, modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro, para acobertar as operações de que trata o § 4.º do art. 49 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, seguirá o seguinte cronograma:

I - 08 de agosto de 2014, contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes, observado o disposto no art. 4.º deste Anexo;

II - 1.º de outubro de 2014, contribuintes:

a) voluntários para emissão em ambiente de produção, observado o disposto nos § § 5.º a 9.º deste artigo e no § 4.º do art. 2.º, todos deste Anexo;

b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até 30 de setembro de 2014, observado o disposto nos §§ 1.º e 10 deste artigo;

(alínea b do inciso II do Art. 1.º, alterada pela Resolução SEFAZ n.º 839/2015, vigente a partir de 11.02.2015)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

III - 1.º de julho de 2015, contribuintes que:

a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;

b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 1.º deste artigo;

IV - 1.º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:

a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo;

b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;

V - 1.º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo;

VI - 1.º de janeiro 2017, demais contribuintes.
Fonte SEFAZ-RJ

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:49

Luciano Fayer Bastos

Boa tarde,

Peço sua ajuda. Li mas permaneço na dúvida.

Esse cliente é optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007. Pelo que vc me explicou a partir de janeiro de 2017 ele já está obrigado a emitir a NFC-e, correto? Até lá, ele deve permancer usando a modelo 2?




Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:11

Luciano, muito obrigada. Mais uma dúvida, se puder me ajudar te agradeço.

Como saber se esse cliente não está obrigado a ter um ECF?

É pelo faturamento?

Obrigada

Leila
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:37

Leila Duarte Costa

sim pelo faturamento,e vc podera saber no ricms do seu estado.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:40

Luciano Fayer Bastos ,

No caso, se essa empresa tiver obrigada a usar o ECF, se o equipamento apresentar defeito e for comunicada a saída para reparo, a empresa pode se utilizar da NF no período da ausência do ECF?

Obrigada.

Leila
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:08

Leila Duarte Costa

o cupom é para venda direta consumidor final,
caso a impressora esteja com defeito,voce podera emitir normalmente a nf-e

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:23

Leila Duarte Costa
pode emitir a nf-e normalmente


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:17

Luciano Fayer Bastos

caro colega disponha!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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