Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
O descumprimento do regulamento das normas praticas de emissão de NF-e pode ter qual tipo de finalidade?
Exemplo:
Quando uma nota emitida da seguinte forma CST 500 CFOP 6403, isso sendo que a empresa e do simples nacional e não destacou o ICMS ST, nem seu valor e nem mesmo gerou GNRE, porque o imposto foi recolhido anteriormente . Neste caso caberia carta de correção para seu CFOP para 6404.
Ao infligir o termo do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 da CC-e e não corrigindo no prazo de 30 dias ou 720 horas e ultrapassando também o prazo de cancelamento...
O correto e fazer a carta de correção fora deste prazo? Se sim, o contribuinte pode ser penalizado ou existe alguma tipo de denuncia de expontanea que pode ser feita para respaldar este processo?
Quem puder ajudar, se possível informa a pratica correta.
Obrigado.