Sidnei Roberto Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde a todos!
A empresa onde trabalho adquire produtos de diversos fornecedores e alguns destes trabalham com armazém geral.
O fornecedor ao emitir a nota fiscal, não destaque o ICMS em sua nota. Este por sua vez, vem destacado na nota fiscal do armazém.
A entrada dessas compras, se dá através da nota fiscal emitida pelo fornecedor, com CFOP 2102 e todos os créditos, inclusive o ICMS se dá na nota fiscal do fornecedor, conforme determina a legislação mineira e também o convênio ICMS s/n 70.
Acontece que vez ou outra precisamos devolver estes produtos para o fornecedor e aí como desfaço a operação anterior? Emito a nota de devolução com os impostos na nota fiscal do armazém ou do fornecedor?