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Retenção de ISS-SP / Código 17.06

Ademar Borges

Ademar Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:30

Boa tarde Pessoal,

Tenho um prestador de serviços de Belo Horizonte (MG), que emitiu uma nota fiscal de serviços para São Paulo com o código 17.06 (Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários), porém ele não tem este código cadastrado na Prefeitura de São Paulo. Ele possui cadastro sim na Prefeitura de São Paulo, de outros prestadores fora de SP, mas com outro código.

A pergunta é se devo ou não reter os 5% de ISS que o código 17.06 exige?

E outro ponto é que o prestador diz que ele retem o ISS para Minas, e se eu reter aqui em SP gera a bi-tributação.

Obrigado,

Ademar

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:47

Caro Ademar Borges, haverá sim a retenção de 5%, pois ele tem cadastro em outro código.
Isso não se encaixa no conceito de bitributação por um simples motivo, essa retenção de 5% não se trata efetivamente de uma tributação, mas sim de uma punição por descumprimento de uma obrigação acessória, que no caso é o cadastro, como não o cumpriu, haverá essa retenção com intuito punitivo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:53

é o que o Raphael Barbosa disse é uma punição e é legal o fornecedor não tem nada do que fazer a não ser pedir o cadastro desse código na prefeitura para que em próximos serviços não seja punido novamente.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:03

Caro Fernando H. Buzaneli, como expliquei acima, não se trata de "mesmo imposto duas vezes" ou "abusivo", simplesmente é o fato de que existe uma obrigação acessória e se não cumprida, será multado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:14

Bom dia, Raphael

É que ao meu ver, como se já não basta as diversas situações impostas ao contribuinte, esses cadastros de prestadores de fora do município são bem complicados.

Acho o próprio cadastro em si abusivo, pois se a empresa tem CNPJ ativo, emite notas fiscais de maneira regular, etc... teoricamente a empresa deveria estar em ordem, não precisando buscar novos cadastros (ou não) em cada Prefeitura que for prestar serviços.

Mas em grande parte dos casos no Brasil, temos muito descaso do governo e dos próprios contribuintes, então fica difícil entender se trata-se de uma forma de arrecadar mais (que é a ideia ao meu ver) ou realmente se resguardar da veracidade do prestador e ter seu cadastro atualizado.

Mas entendo e agradeço as explicações expostas, é só uma maneira que tenho de ver mais uma, dentre todas essas situações que o governo impõe ao contribuinte.

Bom final de semana para nós!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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