Danilo, vc precisa fazer uma nota fiscal de entrada desse material, a fatura do seu cliente não tem validade, vc precisa dar entrada nesse material para justificar o seu estoque, nota fiscal de importação.
Salvo os casos em que o importador não seja contribuinte ou esteja desobrigado pela legislação do estado à emissão da Nota
Fiscal eletrônica, devem-se observar o disposto no Protocolo ICMS 085/2010:
“Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Portanto, mesmo nos casos em que a importação não se realiza diretamente pela empresa adquirente, uma vez que há a figura do courier ou dos Correios, a entrada da mercadoria impreterivelmente ocorrerá por meio de emissão da Nota.