Mainara bom dia veja
Na transferência de mercadoria entre filiais dentro do Estado do Rio de Janeiro, sendo que a destinatária irá utilizar a mercadoria para uso e consumo, qual será o valor da base de cálculo do ICMS? Será o preço de venda? A base de cálculo pode ser maior que o total da Nota Fiscal?
R. Deverá ser atribuído como valor unitário o preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes, sendo a base de cálculo o resultado do produto deste valor pela quantidade, conforme o disposto no inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Especificamente, no caso de transferência de mercadoria dentro do Estado, não há que se falar em valor total da Nota Fiscal diferente do valor da base de cálculo do ICMS.