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Transferência entre filiais | Nota Fiscal | Destaque do ICMS

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:24

Olá colegas, bom dia.

Em transferência de mercadorias para comercialização entre filiais, deverá ter o icms destacado na nota? É obrigatório ?

Nesse caso é um produto que tem a redução da cesta básica para 7% e toda apuração estornamos esse valor.

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:56

Mainara bom dia veja

Na transferência de mercadoria entre filiais dentro do Estado do Rio de Janeiro, sendo que a destinatária irá utilizar a mercadoria para uso e consumo, qual será o valor da base de cálculo do ICMS? Será o preço de venda? A base de cálculo pode ser maior que o total da Nota Fiscal?

R. Deverá ser atribuído como valor unitário o preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes, sendo a base de cálculo o resultado do produto deste valor pela quantidade, conforme o disposto no inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Especificamente, no caso de transferência de mercadoria dentro do Estado, não há que se falar em valor total da Nota Fiscal diferente do valor da base de cálculo do ICMS.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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