x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.562

impressora fiscal parada

ANDRÉA

Andréa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 19:57

Bom dia a todos!

Me formei a pouco tempo, e estou querendo começar a atuar. No entanto, estou com um futuro cliente, que deseja organizar a empresa, pois está sem contador a 1 ano , aproximadamente.
Ele tem uma luja que vende roupas infantil em um shopping....desde quando abriu a loja, ele comprou a impressora fiscal, lacrou devidamente, mas nunca a utilizou, sempre emitiu as notas fiscais manualmente, até mesmo porque não há obrigatoriedade de acordo com a atividade em questão.

A dúvida é: Ele pode começar a utilizar esta impressora fiscal? ( lembrando que , a impressora foi lacrado, mas nunca nem ligou a mesma).
Tem algum problema perante a fiscalização?
Como proceder neste caso?


Desde já agradeço muito a quem puder me auxiliar....
Obrigada|
Andréa

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 11:31

Andréa, bom dia.

Não entendo porque estando desobrigado, contribuinte comprou, e pior, lacrou o equipamento.

A partir do momento em que pediu lacração, ainda que em caráter facultativo, o entendimento é que a partir de então, abriu mão de utilizar notas em papel, estando sujeito ao cumprimento das normas do ECF, como se obrigada fôsse.

De toda forma, leia material disposto AQUI, o que sugere que deveria solicitar cessação de uso.

Mas como passou muito tempo desde a lacração, o ideal é que faça denúncia espontânea ao fisco (Art. 138 CTN) para regularizar a situação.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANDRÉA

Andréa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 19:56

Boa noite, Hugo!!

Muito obrigada, por me auxiliar....
Fui até a Receita Estadual, juntamente com o proprietário, o pessoal lá me disse que não tem problema algum, tendo em vista que não tirou nenhum cupom. E que, a partir de agora, é comerçar a usar, e obedecer as regras do CEF a partir de então.
Problema resolvido...

Grata;

Andréa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade