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equipamento SAT - usar em filial e matriz não / Faturamento

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:49

Bom dia,

Uma empresa utiliza Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) e o seu faturamento anual é superior a R$100.000,00, ela terá que aderir o equipamento SAT no ano de 2016.
As minhas duvidas são as seguintes:
- Está empresa já esta com o faturamento deste ano em torno de R$400.000,00, ela já tem que aderir ao SAT ainda este ano, mesmo utilizando talão ainda? Ou pode começar a usar a partir de 01.01.2016 por ainda estar fazendo o o uso do talão? O CNAE desta empresa é: MATRIZ e 3 FILIAIS: 47.81-4-00, E OUTRA FILIAL: 47.82-2-01.
- E esta empresa possui Matriz e filiais, ela pode começar a utilizar o equipamento SAT somente em uma filial? E este ano ainda? Ou quando começar a utilizar o SAT em uma filial tem que começar a utilizar na Matriz e em todas as outras filiais de uma vez?

Att
Thais.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:14

Bom dia Thaís Oliveira

Uma empresa utiliza Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) e o seu faturamento anual é superior a R$100.000,00, ela terá que aderir o equipamento SAT no ano de 2016.

Pergunta: desde quando e qual o valor extato? Você deve saber que o uso do SAT, neste ano de 2015, está acondicionado a regra de faturamento do uso do emissor de Cupom Fiscal. E essa relação é trabalhada por meio de Estimativa de Faturamento, ou seja, se a Empresa em questão tiver uma estimativa de Venda maior do que R$ 120.000,00 para o ano de 2015, deveria estar utilizando ECF ou SAT.

Leia:
2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.
Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm

- Está empresa já esta com o faturamento deste ano em torno de R$400.000,00, ela já tem que aderir ao SAT ainda este ano, mesmo utilizando talão ainda?

Se for venda a consumidor, e a mesma ainda utiliza o talão de Modelo 2, já deveria estar utilizando ECF. Como o Fisco não autoriza mais o ECF, a saída será adotar SAT ou NFC-e, ou trabalhar apenas com NF-e.

Ou pode começar a usar a partir de 01.01.2016 por ainda estar fazendo o o uso do talão? O CNAE desta empresa é: MATRIZ e 3 FILIAIS: 47.81-4-00, E OUTRA FILIAL: 47.82-2-01.

Como eu disse acima: já era para estar utilizando ECF. Uma coisa é certa, a de que o Fisco poderá indeferir os próximos pedidos de talões desta empresa. Lembrando que, essa regra é valida por Inscrição Estadual, ok? As situações de CNAEs você só vai se prender em atenção, nos casos em que a Empresa tem ECFs e precisa saber em quais datas deverá utilizar e cessar o equipamento.

- E esta empresa possui Matriz e filiais, ela pode começar a utilizar o equipamento SAT somente em uma filial? E este ano ainda? Ou quando começar a utilizar o SAT em uma filial tem que começar a utilizar na Matriz e em todas as outras filiais de uma vez?

Claro que sim! Quando for fazer a vinculação do SAT, por exemplo, o Sistema da SEFAZ/SP mostrará a você todas as Empresas que fazem parte do CNPJ do Contribuinte. Basta então, você escolher para qual/ou qual irá utilizar o equipamento. A questão do Faturamento, por exemplo, é presa ao estabelecimento.


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Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:55

Adilson Castro de Queiroz, muito obrigada!
E sempre alertamos esta empresa que já era preciso estar usando o ECF, mas os donos da empresa não aceitavam, e falavam para continuar pedindo talão até que o fisco não autorizasse mais.
Só mais uma duvida:
No caso da última pergunta:

- E esta empresa possui Matriz e filiais, ela pode começar a utilizar o equipamento SAT somente em uma filial? E este ano ainda? Ou quando começar a utilizar o SAT em uma filial tem que começar a utilizar na Matriz e em todas as outras filiais de uma vez?

Claro que sim! Quando for fazer a vinculação do SAT, por exemplo, o Sistema da SEFAZ/SP mostrará a você todas as Empresas que fazem parte do CNPJ do Contribuinte. Basta então, você escolher para qual/ou qual irá utilizar o equipamento. A questão do Faturamento, por exemplo, é presa ao estabelecimento.


Fiz uma pesquisa no posto fiscal e eles me informaram que a empresa que possui matriz e filiais, deve aderir ao SAT somando-se a Receita bruta anual de todos os estabelecimentos, então não seria correto que a empresa começasse a utilizar em todos os estabelecimentos de uma vez?

Att
Thais.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:32

Boa tarde Thaís Oliveira

Interessante esse parecer do Fisco, até porque se você pegar toda a Legislação do SAT não se tem essa prerrogativa (aliás, que já deveria haver).

Eles estão se baseando no item 2.3 de Obrigatoriedade do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), no Estado de São Paulo, que diz o seguinte em relação a FATURAMENTO:

2.3. Quais os valores a serem considerados na apuração da receita bruta, no caso da questão anterior?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos incondicionais.

Para a apuração da receita bruta, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.

Fundamento: §§ 1º e 2º do artigo 252 do RICMS/2000.
Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm

Artigo 252 - O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD) (Convênio ECF - 1/98, cláusula sexta, IV, na redação do Convênio ECF - 1/00) (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 51.299, de 23-11-2006; DOE de 24-11-2006, efeitos a partir de 1°-11-2006)

§ 1º - Para a apuração da receita bruta prevista neste artigo, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.

§ 2º - Considera-se receita bruta para efeito deste artigo o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

*Desconsidere, portanto, o ponto em que foi descrito: "A questão do Faturamento, por exemplo, é presa ao estabelecimento."

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