Edvaldo Cesar Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Preciso saber se quem é usuário de Emissor de Cupom Fiscal pode, eventualmente no impedimento por motivos técnicos do uso do ECF, emitir Nota Fiscal Modelo 2 Série D-1.
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Edvaldo Cesar Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Preciso saber se quem é usuário de Emissor de Cupom Fiscal pode, eventualmente no impedimento por motivos técnicos do uso do ECF, emitir Nota Fiscal Modelo 2 Série D-1.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Edvaldo Cesar Domingues
Sim, pode. Leia:
6.2. No caso de falta de energia ou outro motivo qualquer que impossibilite o usar o ECF, como proceder?
Enquanto persistir a impossibilidade de uso do equipamento, deve ser emitido outro documento fiscal (pode ser a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2) por qualquer meio, inclusive o manual, com lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6 (RUDFTO), e no campo "Observações" do Mapa Resumo.
Esses documentos emitidos fora do ECF não precisam ser lançados no equipamento quando normalizada a situação e devem ser escriturados conforme disciplina geral contida no Regulamento do ICMS.
A retomada do uso do ECF será registrada no RUDFTO para identificação do período em que o ECF ficou inativo e não necessita de autorização ou comunicação ao fisco.
Fundamento: artigo 19 da Portaria CAT-55/98, na redação da Portaria CAT-58/99 e artigo132-A do RICMS/00.
Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_06.shtm#2
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