
Rodrigo Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde.
Ao verificar a incidência de ICMS-ST na operação entre PR e RJ para um copo de papelão (desses usados em cafeterias ou padarias), cujo NCM é 4823.69.00, notei o Protocolo ICMS nº 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Mas estou realizando uma operação de venda para Uso e Consumo de uma padaria, não seria uma atividade considerada doméstica.
Alguém sabe de alguma definição que discorra sobre um caso como esse? Pois não entendo que deva aplicar o ST, pois por mais que o NCM e a descrição do item estejam no Protocolo, o mesmo fala de operações domésticas.
Desde já obrigado.