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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicação de ST em artefatos de uso doméstico

Rodrigo Melo

Rodrigo Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:40

Boa tarde.

Ao verificar a incidência de ICMS-ST na operação entre PR e RJ para um copo de papelão (desses usados em cafeterias ou padarias), cujo NCM é 4823.69.00, notei o Protocolo ICMS nº 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Mas estou realizando uma operação de venda para Uso e Consumo de uma padaria, não seria uma atividade considerada doméstica.

Alguém sabe de alguma definição que discorra sobre um caso como esse? Pois não entendo que deva aplicar o ST, pois por mais que o NCM e a descrição do item estejam no Protocolo, o mesmo fala de operações domésticas.

Desde já obrigado.

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