Matheus
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia !
Estou com dúvida ref. uma NFSE se há retenção de INSS ou não.
Prestador Simples Nacional serviço de monitoramento de bens e pessoas, cód. 11.02, CNAE 80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
Pelo Anexo IV teria a retenção dos 11% normalmente. Ocorre que, para essa atividade específica, a mesma IN 971/2009 contém disposição específica que dispensa a retenção, independentemente de o prestador ser ou não optante do Simples Nacional. Trata-se do parágrafo único do art. 117:
“Art. 117. (…)
Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção."
Reter ou não reter?
Obrigado !
Att.
Matheus