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Retenção INSS

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:50

Bom dia !
Estou com dúvida ref. uma NFSE se há retenção de INSS ou não.
Prestador Simples Nacional serviço de monitoramento de bens e pessoas, cód. 11.02, CNAE 80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
Pelo Anexo IV teria a retenção dos 11% normalmente. Ocorre que, para essa atividade específica, a mesma IN 971/2009 contém disposição específica que dispensa a retenção, independentemente de o prestador ser ou não optante do Simples Nacional. Trata-se do parágrafo único do art. 117:
“Art. 117. (…)
Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção."

Reter ou não reter?

Obrigado !

Att.

Matheus

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:51

Só não há retenção se for monitoramento eletrônico ( câmeras essas coisas ).

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:58

Matheus

Boa tarde,

Não reter, pois como você mesmo menciona "Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção."

Só haveria retenção caso o serviço tivesse a mão de obra, se tivesse disponibilizados seguranças para tal localidade.

att,

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