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Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:48

Bom dia !
Recebi uma Nota Fiscal Fatura de Serviços de telecomunicações e gerou uma dúvida de como escriturar na parte fiscal. Faço a escrituração como serviço tomado ou escrituro como entrada visto que a Nf possui CFOP? Algum colega possui embasamento sobre o assunto?
Muito Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:27

Boa Tarde Ricardo,

Se esta for fatura você deve escriturar como entrada, sob o cfop 1303 ou 1302, como NFST ( nota fiscal de serviços de telecomunicação), entretanto se for uma nfts, ai sim você deverá escriturar como serviços tomados.

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria

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