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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria com Substituição Tributária para fora do

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 12:16

Olá Marcos, bom dia.


Até onde eu tenho o conhecimento não se usa a "alíquota" para base de cálculo do ICMS ST, mas sim o valor do IPI devido na operação.
Ou seja, o valor do IPI será somado no valor dos produtos para a de cálculo do ICMS ST, assim como outras despesas, sejam elas despesas diversas ou até mesmo o frete, quando incluídos na NF-e.


Espero ter lhe ajudado :)
Se sim, peço educadamente que dê um like na minha resposta :P

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 12:33

Olá Marcel, na realidade como revendemos a mercadoria e não somos ainda importador nem indústria, não estávamos utilizando a alíquota de de ipi para destaque na nota fiscal, porém recebemos a informação do contador que a partir de janeiro de 2015 precisaríamos aplicar o ipi para o cálculo da substituição tributária para operações interestaduais. Ele passou como Fundamento legal a LEI 8393/15.
Segue a formula que aplicamos para o estado de Santa Catarina:
formula: (ValorProduto + ValorIPI + ValorSeguro + ValorFrete + OutrosValores) (1 - RedutorIcmsSt / 100) (1 + (MargemValorAgregado / 100) (1 - FatorReducao / 100)) AjusteMVA AliquotaInterna / 100 - ValorProduto AliquotasExternaOuInterna / 100 * (1 - RedutorStOuProprio / 100).

No entanto, já pesquisei em vários lugares e não encontrei nada a respeito.

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