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venda de mercadoria industrializada para outro estado

STELLA MARIS DOS SANTOS LEITAO

Stella Maris dos Santos Leitao

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:04

Cara Patrícia,

Boa tarde!

Se o seu cliente no Estado do Rio de Janeiro não for contribuinte de ICMS (prestador de serviço, por exemplo), você deverá utilizar à alíquota interna do Estado do RJ (19%).

Por outro lado, se ele for contribuinte do ICMS localizado no RJ, mesmo inscrito no MEI, você deverá adotar a alíquota interestadual de 12% (já que o bem é industrializado por vocês e não importado, cuja alíquota seria de 4%).

Estas determinações encontram-se dispostas no Art. 52, II e III e § 2º do RICMS/2000-SP.

Abs.

Stella Maris Leitão.

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