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Diferencial de Alíquota é devido para Indústria do Simples N

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:06

Boa tarde!
O contribuinte de ICMS industrial (CNAE 16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis) localizado no Estado de Goiás, optante pelo Simples Nacional, tem direito à isenção de ICMS relativa ao diferencial de alíquota, nas aquisições de máquinas e suas partes a serem integrados ao ativo imobilizado da empresal? Obs.: Ressalvo que a operação é interestadual.

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