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Substituição Tributária - Simples Nacional

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:15

Boa tarde!!

Tenho um cliente do Simples Nacional (EPP) do estado de SP, cuja atividade é revenda de rolamentos. Ele agrega no custo do seu produto de revenda o valor da ST e ele está na dúvida se deve continuar calculando este valor ou não. No meu ponto de vista acredito que não ele pode fazer isso pois quem paga o ICMS antecipadamente é a indústria que ele compra as mercadorias, mas gostaria de saber a opinião de vocês sobre este assunto.

Obrigada!
Monique

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:23

Boa tarde Monique Silvestrini

Mas ele destaca esse ST em campo próprio da NF-e?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:59

Então Monique Silvestrini

A Industria retem esse ICMS antecipadamente, mas esse ST faz parte do Custo da mercadoria que o seu cliente irá revender. Ele não tem como se creditar desta ST, então nada mais justo do que repassar no preço de custo. Agora, o que ele não pode é demonstrar isso na NF que ele emitir, destacando o valor da ST em campo próprio, principalmente porque eu acredito que ele é substituído tributário.

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