Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos do fórum,
Estou com a seguinte dúvida, compramos para o ativo de nossa empresa um peça de uma empresa que é optante por regime de caixa, simples nacional. Não houve CIAP pois ela não fornece alíquota devido ao regime de apuração optado, ela possui um decreto que isenta essa informação. Mais minha dúvida é a seguinte deve haver o pagamento do diferencial de alíquota? Como calcular? Ha algum respaldo em lei que não é devido?
" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA