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ISSQN - Exigibilidade Suspensa de ISS

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:57

Prezados,

Bom dia,

A prefeitura de Belo Horizonte , disponibiliza uma lista divulgando contribuintes que estão com Inexistência de Fato de Estabelecimento, e colocando a obrigatoriedade de retenção do ISSQN por parte de quem contratar o serviço dessas empresas ( Tomador dos Serviços ).

Porém , algumas notas emitidas pelos Prestadores de Serviços, estão com Exigibilidade Suspensa com relação ao ISS. Essa suspensão atinge tanto a figura do Tomador dos Serviços quanto o Prestador? Ou apenas , evidencia a responsabilidade de retenção por parte do Tomador?

Sei que a exigibilidade suspensa do ISS, suspende o crédito tributário, porém com a existência dessa relação de Prestadores disponibilizados pela própria prefeitura de Belo Horizonte me trouxe essa dúvida.

Ao lançar na DES o serviço tomado aparece a informação, de retenção obrigatória conforme artigo 21 Inciso V da lei 8725/03, ainda que seja identificado como exigibilidade suspensa.

Desde já, obrigada pessoal.

Atenciosamente,

Nívia

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:39

Nívia,

Primeiramente deve-se analisar se o ISS é devido pelo tomador ou prestador do serviço em consonância com a LC 116. Posteriormente, fazer uma correção com a lei municipal. Se o prestador estiver impedido de tributar e a atividade não estiver sujeita a retenção, a responsabilidade não deverá recair sobre o tomador, pois em regra geral o prestador é o contribuinte do ISS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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