Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia,
A prefeitura de Belo Horizonte , disponibiliza uma lista divulgando contribuintes que estão com Inexistência de Fato de Estabelecimento, e colocando a obrigatoriedade de retenção do ISSQN por parte de quem contratar o serviço dessas empresas ( Tomador dos Serviços ).
Porém , algumas notas emitidas pelos Prestadores de Serviços, estão com Exigibilidade Suspensa com relação ao ISS. Essa suspensão atinge tanto a figura do Tomador dos Serviços quanto o Prestador? Ou apenas , evidencia a responsabilidade de retenção por parte do Tomador?
Sei que a exigibilidade suspensa do ISS, suspende o crédito tributário, porém com a existência dessa relação de Prestadores disponibilizados pela própria prefeitura de Belo Horizonte me trouxe essa dúvida.
Ao lançar na DES o serviço tomado aparece a informação, de retenção obrigatória conforme artigo 21 Inciso V da lei 8725/03, ainda que seja identificado como exigibilidade suspensa.
Desde já, obrigada pessoal.
Atenciosamente,
Nívia