Bom dia,
Sua operação não tem ICMS na entrada e nem na saída, logo você não pode estornar um credito que não existiu.
Claro que tem algumas exceções tipo venda para zona franca você venda com icms isento e tem direito ao credito.
Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas.
Estorno.
É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que nos interessa neste trabalho, ou seja, as hipóteses em que serão exigidas o estorno do crédito efetuado na entrada de mercadoria no estabelecimento, bem como, dos créditos relacionados à utilização de serviços de terceiros.
Estorno de Crédito:
O contribuinte, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do ICMS que eventualmente tenha se creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização, industrialização, produção rural, ou prestação de serviços, conforme o caso:
Vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
For objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
For integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, sendo esta circunstância imprevisível à data de entrada da mercadoria ou à utilização do serviço;
Vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
Para industrialização ou comercialização, vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento;
For integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, ou objeto de saída ou prestação de serviço, com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução; e
Estiver acobertada por documento fiscal que, após decorridos os prazos , não tenha sido registrado ou apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=31
att,
joao