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Estorno de Crédito de ICMS (REVENDAS)

Charles81

Charles81

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:19

BOA TARDE PESSOAL.
POR FAVOR, ESTAMOS PRECISANDO DE AJUDA, CONFORME ABAIXO, PARA TOMARMOS UMA DECISÃO DE VIABILIDADE DE NEGÓCIO...

Nossa empresa adquire mercadorias para revenda sem créditos de ICMS, e, as vendas destas também não são tributadas na saída.

SUPONDO, que a empresa teve:

- Total de Vendas------------R$ 100.000,00
- Vendas Isentas------------ R$ 30.000,00 (sendo 20.000,00 de mercadorias de revendas)
- Crédito de ICMS---------- R$ 6.000,00

Estorno de crédito 30.000,00 / 100.000,00 = 0,3 x 6.000,00 = 1.800,00
Estorno de crédito (sem merc. revenda) 10.000,00 / 100.000,00 = 0,1 x 6.000,00 = 600,00

DÚVIDA....
Para o cálculo de meu estorno do crédito do ICMS tenho que considerar as mercadorias de revenda como vendas isentas ou não ???

Desde já agradeço pelo apoio.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 12:11

Bom dia,

Sua operação não tem ICMS na entrada e nem na saída, logo você não pode estornar um credito que não existiu.
Claro que tem algumas exceções tipo venda para zona franca você venda com icms isento e tem direito ao credito.


Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas.

Estorno.
É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que nos interessa neste trabalho, ou seja, as hipóteses em que serão exigidas o estorno do crédito efetuado na entrada de mercadoria no estabelecimento, bem como, dos créditos relacionados à utilização de serviços de terceiros.
Estorno de Crédito:
O contribuinte, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do ICMS que eventualmente tenha se creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização, industrialização, produção rural, ou prestação de serviços, conforme o caso:

Vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
For objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
For integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, sendo esta circunstância imprevisível à data de entrada da mercadoria ou à utilização do serviço;
Vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
Para industrialização ou comercialização, vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento;
For integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, ou objeto de saída ou prestação de serviço, com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução; e
Estiver acobertada por documento fiscal que, após decorridos os prazos , não tenha sido registrado ou apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) .

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=31

att,
joao

Charles81

Charles81

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:38

Boa tarde !

João Paulo, muito obrigado pelas respostas, nos ajudou muito a solidificar a nossa conclusão.

Como citado nos cálculos acima, iremos proceder:

Estorno de crédito (sem merc. revenda) 10.000,00 / 80.000,00 = 0,125 x 6.000,00 = 750,00

Ou seja, vamos tirar as revendas da base para o estorno e das saídas isentas.

Grato

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