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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jê

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 12:23

Boa Tarde,

Tenho uma empresa de serviços de transporte situada em Belo Horizonte, optante pelo simples nacional, presto serviços para uma empresa em Contagem. Geralmente emitia somente a NFS-e pelo transporte dos aparelhos, mas agora eles me exigiram que quando o transporte for para outro município eu devo emitir o CT-e .

Minha dúvida é:
1- Devo continuar emitindo as NFS-e para contagem e o CT-e para outro município e como devo fazer os lançamentos no portal do simples nacional dos dois documentos fiscais?
2- Tenho que pagar o ISS e o ICMS?

Ainda estou bastante leiga no assunto.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:29

Boa tarde, Jê!

Nas operações que tiver inicio e término no mesmo município deverá emitir NFS-e, e nas operações intermunicipais e interestaduais deverá emitir o CT-e.

Tendo em vista que o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 123/2006 veda a concessão de incentivos fiscais aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (no que tange ao ICMS):

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.
Em consonância com o que dispõe o § 5° do artigo 6º do RICMS/MG, a isenção não se aplica às prestações abrangidas pelo Simples Nacional.

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