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Artigo 96 decreto 1980 / 07

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:33

Ótima tarde,

Pessoas,

Minha empresa está instalada no estado do Paraná e adquiriu uma mercadoria que teve como base o artigo 96 decreto 1980 / 07. Gostaria de saber como faço para efetuar a entrada dessa nota fiscal, visto que 33,33% do ICMS foi diferido.

Desde já agradeço o apoio!

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