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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Art. 274 RICMS/SP

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:44

Boa tarde,

Somos de São Paulo e vendemos um produto de informatica de NCM 84717012 para um cliente também em São Paulo, onde não houve destaque de ICMS. O CFOP saiu 5.405.

O mesmo questiona o seguinte: Poderia me enviar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário Conf. o Art. 274 RICMS/SP

Gostaria de saber onde consigo essa informação para repassar ao cliente.

Obrigada!

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:01

Boa tarde Vera,

Você teria que consultar a NF-e de entrada deste produto na sua loja. Se sua empresa foi o primeiro consumidor, terá o destaque da base de cálculo e o imposto retido. Caso não tenha sido, a NF-e de entrada também virá sem o destaque.


Att. Débora

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:13

Boa Tarde,

O primeiro estabelecimento "indústria" ao realizar as vendas dessa mercadorias passa a ser o Substituto tributário " responsável pela cadeia até o consumidor final".

Neste caso, na revenda da mercadoria, passa a ser o substituído, onde o substituto já recolheu a cadeia toda, e deverá constar em informações complementares que tal mercadoria já foi recolhido por substituição "Lei 6.374/89, art.67, § 1.º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94"

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:13

Vera,

Conf. Artigo. 274 RICMS/SP
§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

Caso não tenha a informação da base de cálculo e o imposto retido na NF de entrada, em "informações complementares", você pode ligar para essa empresa e fazer o mesmo questionamento que estão fazendo à você.

Att. Débora

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