
Raul da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPosso emitir uma carta de correção para o código de serviço, desde que não altere a alíquota do imposto?
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Raul da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPosso emitir uma carta de correção para o código de serviço, desde que não altere a alíquota do imposto?
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Raul da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosÉ permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
Está afirmativa acima está incorreta?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Raul,
Entendo que não é permitido de acordo com a legislação exposta.
Até porque desconheço um município que permita corrigir dados que alterem a característica da operação.
Raul da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosObrigado Fernando.
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalEntendo que nota de serviço é melhor cancelar , e emitir uma nova NOTA.
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