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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) x Dispensa na entrega

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:48

Caros Colegas,

Boa tarde!

Conversando com um amigo hoje fui informada por ele que se uma empresa do lucro presumido estiver enquadrada com ME, está dispensada da entrega da EFD para o Estado do RJ.

Ele me deu a base abaixo:

Algum colega pode me ajudar nessa questão. Como saber se a empresa está desobrigada ou não.


Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006. Entretanto, o disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Base: Protocolo ICMS 3/2011, cláusula 2ª e parágrafo único.


Obrigada

Leila
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:20

Bom dia,

Bem mencionado por nosso colega Julio, a obrigatoriedade do EFD dar-se-a empresas de Lucro Presumido, Real e Arbitrário, ressaltando que há algumas regras para obrigatoriedade dos mesmos. Vale lembrar que há estados que obrigam mesmo sendo Simples Nacional ao envio do EFD- ICMS/IPI.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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