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Extravio de Mercadoria pela transportadora

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:20

Silvia Patricia Rocha Soares, Boa Tarde!


Se a transportadora era de responsabilidade do fornecedor, verifique junto a ele a possibilidade de você fazer uma devolução de compra e cancelar toda a operação. Caso a transportadora seja por conta de seu cliente, a mercadoria deverá ser registrada na entrada e posteriormente seu cliente emitirá uma NF com CFOP 5927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), emitindo esta NF o estoque será dado baixa.....

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:44

Silvia Patricia Rocha Soares, Boa Tarde!


Sim. Não esquecer de relatar nas informações complementares da NF o ocorrido do roubo de mercadoria, dados da NF original, etc......



Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 18:03

Disponha!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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