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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe - EMPRÉSTIMO DE MERCADORIA

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:11

Boa tarde, João Henrique!

Operação tratada no Regulamento do ICMS de Pernambuco aprovado pelo Decreto 14.876/1991, nos Arts 677 à 683.

A devolução é uma anulação. Logo, a Nota Fiscal que for acompanhar a mercadoria deverá ter a mesma tributação da Nota Fiscal originária.

- Operação Interna - O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com os valores iguais ao da Nota Fiscal originária, utilizando a mesma alíquota e a mesma base de cálculo, com destaque do ICMS, quando devido;

- Caso o contribuinte na aquisição da mercadoria não tenha, por sua natureza e destinação, utilizado o crédito, poderá recuperá-lo proporcionalmente à mercadoria devolvida, desde que o faça no mesmo período fiscal;

- A emissão da Nota Fiscal de devolução, será permitida no prazo máximo de 180 dias, contados da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente. Após esse prazo, embora a Nota Fiscal de devolução seja emitida com destaque de ICMS, ficará vedado ao estabelecimento que receber a mercadoria em devolução tomar o crédito do ICMS.

- Operação Interestadual - Devolução por contribuinte de outro Estado, somente será admitido o crédito fiscal quando emitida Nota Fiscal com destaque do imposto;

- Devolução para contribuinte de outro Estado, o adquirente deverá emitir Nota Fiscal com os valores iguais ao da Nota Fiscal originária, com destaque do ICMS, quando devido. Caso o contribuinte na aquisição não tenha utilizado o crédito, também poderá recuperá-lo, conforme operação interna.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:15

Dirceu, muito obrigado!

Mas essa devolução citada não seria quando o remetente emitisse uma nota cujo a natureza seria: "REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO"?

O meu caso ai seria como empréstimo (sem contrato, sem comodato), também se enquadraria os 180 dias?

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