João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia
Estou com um caso aqui de "empréstimo de mercadorias" e minha dúvida é a seguinte:
EXISTE PRAZO PARA QUE A MERCADORIA SEJA DEVOLVIDA?
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João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia
Estou com um caso aqui de "empréstimo de mercadorias" e minha dúvida é a seguinte:
EXISTE PRAZO PARA QUE A MERCADORIA SEJA DEVOLVIDA?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, João Henrique!
Operação tratada no Regulamento do ICMS de Pernambuco aprovado pelo Decreto 14.876/1991, nos Arts 677 à 683.
A devolução é uma anulação. Logo, a Nota Fiscal que for acompanhar a mercadoria deverá ter a mesma tributação da Nota Fiscal originária.
- Operação Interna - O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com os valores iguais ao da Nota Fiscal originária, utilizando a mesma alíquota e a mesma base de cálculo, com destaque do ICMS, quando devido;
- Caso o contribuinte na aquisição da mercadoria não tenha, por sua natureza e destinação, utilizado o crédito, poderá recuperá-lo proporcionalmente à mercadoria devolvida, desde que o faça no mesmo período fiscal;
- A emissão da Nota Fiscal de devolução, será permitida no prazo máximo de 180 dias, contados da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente. Após esse prazo, embora a Nota Fiscal de devolução seja emitida com destaque de ICMS, ficará vedado ao estabelecimento que receber a mercadoria em devolução tomar o crédito do ICMS.
- Operação Interestadual - Devolução por contribuinte de outro Estado, somente será admitido o crédito fiscal quando emitida Nota Fiscal com destaque do imposto;
- Devolução para contribuinte de outro Estado, o adquirente deverá emitir Nota Fiscal com os valores iguais ao da Nota Fiscal originária, com destaque do ICMS, quando devido. Caso o contribuinte na aquisição não tenha utilizado o crédito, também poderá recuperá-lo, conforme operação interna.
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalDirceu, muito obrigado!
Mas essa devolução citada não seria quando o remetente emitisse uma nota cujo a natureza seria: "REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO"?
O meu caso ai seria como empréstimo (sem contrato, sem comodato), também se enquadraria os 180 dias?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, João Henrique!
A legislação vigente não trata especificamente de cada operação, assim sendo, deverá atender ao prazo de 180 dias.
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