Boa tarde Valdirene Gomes.
Nota Fiscal:
Da mesma forma que qualquer outra operação com mercadoria realizada por contribuinte do ICMS, a operação de doação de mercadoria deverá estar acompanhada de Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou 55 (NF-e), que deverá conter, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, as seguintes informações:
os dados do destinatário;
CFOP: 5.910 ou 6.910, conforme se tratar de operação estadual ou interestadual, respectivamente;
Natureza da operação: Remessa em doação; e
Dados Adicionais: a indicação do dispositivo legal que concede a isenção do ICMS em alguns, caso a operação seja beneficiada pela isenção.
Base Legal: Arts. 125, I e 186 do RICMS/2000-SP (UC: 31/08/15).
Não sei se o seu estado tem legislação própria com relação a Isenção, ( desconheço.)