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Devolução de mercadoria com destaque de frete na nota fiscal

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:35

Boa tarde,

Estou com dúvidas referente a devolução de mercadorias.

Efetuei a compra de uma mercadoria que veio com destaque de frete. A mercadoria veio com defeito e preciso devolver.
Ao pesquisar sobre devolução de frete, vi vários questionamentos, mas nenhuma definição concreta.

Ora a pessoa diz que não devolve o frete, visto que é uma prestação de serviço e ora a pessoa diz que devolvemos o frete no campo Outras despesas Acessórias.

Alguém pode me apoiar junto a base legal?
Eu entendo que a Devolução tem a função de anular a operação, ou seja, a nota fiscal de devolução deve ser igual a de origem, mas também concordo com o fato do frete ser uma prestação de serviço, com isso, mesmo que a mercadoria esteja incorreta, a prestação do serviço aconteceu.

Será que alguém pode me apoiar.

Sou do Espírito Santo e estou devolvendo a mercadoria para São Paulo.

Atenciosamente,

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:10

Bom dia, o valor do frete destacado faz parte do valor total da nota fiscal, Logo, você tem que devolver conforme recebeu.

só na questão do destaque do ICMS, que caso você não tome credito poderá deixa em alíquota ZERO e informar o valor do ICMS nos dados complementares, dizendo que o fornecedor poderá tomar o credito.


att,
joao

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