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NFC-e - PR - sem CPF

Patricia Isabel Tonizzo

Patricia Isabel Tonizzo

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:19

Bom dia colegas.

Considerando que no estado do Paraná alguns ramos de atividades já estão obrigados a emitir a Nota fiscal consumidor eletrônica (NFC-e), não tendo a obrigatoriedade de colocar o CPF neste documento. Porém, ainda mesmo estando obrigado eu posso continuar emitindo nota fiscal no bloco com a condição de que eu entregue o SPED FISCAL mensalmente. Mas, como faremos se o documento não tiver CPF. Tentei gerar um SPED FISCAL de uma empresa e pede CPF de todas notas fiscais consumidor, ou seja, estou sem saída nesta situação. Alguém sabe me dizer?


Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:27

Patricia Isabel Tonizzo, é obrigatório caso utilize a nota em forma de blocos de talão que tenha o CPF, seja para entrega do SPED FISCAL ou aquela informação/declaração do site da Receita Estadual, sem o mesmo não tem como entregar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:49

Patricia Isabel Tonizzo, sim, somente com CPF válido

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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