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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação RJ 2% ICMS

Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:18


Rio de Janeiro, 01/0915

Prezados Boa Tarde!

Ref. Decreto nº 42.438 – 30/04/2010
Resolução nº 322 – 13/08/2010
Conforme Leis acima, contribuintes do ICMS (varejista) com atividade de fornecimento de alimentação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à ST.
Onde posso encontrar e como devo efetuar o lançamento em:
1 – Livro de Entradas
2 – Livro de Saídas
3 – Livro de Apuração de ICMS
4 – EFD ICMS IPI

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:27

Regina veja na resolução sefaz 4055/2000 está dispensada da apuração do ICMS e vai escriturar o registro de entrada como valor contabil e outras e o registro de saida conforfme referida resolução caso tenha duvidas me pergunte

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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