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Emissão de Notas de Serviços por agências de publicidade

Ademar Borges

Ademar Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:30

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda de vocês!

Contratei uma prestação de serviços de uma agência de publicidade, e esta por sua vez, contratou um terceiro para executar uma parte do serviço (subcontratação). A agência não quer emitir nota fiscal de serviços, quer emitir uma nota de débito.

Isso é correto?

Me corrijam se eu estiver errado, mas nota de débito serve apenas para alguns acertos de valores.

Me ajude com isso, por favor!

Obrigado,

Ademar

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:15

Caros Colegas


Gostaria de colocar um ponto de vista meu ao assunto aqui abordado...

A emissão de NFS é uma obrigação acessória e as prefeitura tem grande liberdade para legislar a respeito do assunto, portanto, é muito importante conhecer a legislação de cada município, como o exemplo que o colega Eduardo Paschoal postou, uma Instrução Normativa do Município de São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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