Graziella Lopes de Urzêda
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia a todos. Uma distribuidora de medicamentos de Goiás que é substituta tributária comprou uma mercadoria de uma micro empresa dentro do Estado. Na nota veio destacado o icms substituição Trib. mas não foi somado ao valor total da nota, ou seja,não foi cobrado. Isso está correto? Será que esse fornecedor tbm é subst.trib.?