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Cobrar Juros e Multas de Órgão Público por atraso de Pagamen

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:36

Caro Alex Sander Araújo, nota fiscal é uma obrigação acessório do Imposto, (ICMS/ISS/IPI) multa e juros não é fato gerador dessas situações para que emita nota fiscal, sendo assim, a cobrança simples através de boleto é a forma legal para essa situação, sem emissão de nota fiscal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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