Lucas R. Santana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 4
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Lucas R. Santana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Lucas R. Santana
Primeiro, qual é o Regime Tributário da Empresa que está recebendo essas mercadorias para revenda?
E qual a atividade?
Lucas R. Santana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom tarde luiz, a empresa está enquadrada no lucro real, e é uma empresa revendedora de combustíveis (posto)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Lucas R. Santana
Então você é substituído tributário. No caso de produtos para Revenda, que fazem parte daqueles que são ST, você sempre irá utilizar a CST de ICMS 60, na hora de dar Entrada, ou no momento da revenda.
Devido a você ser substituído, não poderá haver o destaque destes impostos de ICMS e/ou IPI, na EFD ICMS/IPI, até porque, não irá creditá-lo. Assim como no Livro do ICMS, propriamente dito, você vai lançar ou demonstrar esses valores de ST (e até mesmo de IPI) no campo de Observações (o qual deverá alimentar o Registro C195 da EFD ICMS/IPI.
Em relação ao crédito de PIS e COFINS, os valores da substituição tributária, deverão ser desconsiderados. Já o IPI, você pode somar sim ao valor do produto.
Lucas R. Santana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMuito obrigado Luiz, esclareceu muito bem minha dúvida, obrigado mesmo!!
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