Douglas do Amaral de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalTenho uma empresa do Lucro real e contrato uma transportadora para retirar mercadorias referente a algumas compras o frete é vinculado a várias notas, as notas
são de tributação normal e substituição tributaria no mesmo frete, minha duvida se posso me creditar integralmente do valor do ICMS desse frete.
Perguntei a uma consultoria e obtive a resposta abaixo.
Sua consulta informamos que, considerando que a mercadoria sujeita ao ICMS ST também é tributada pelo ICMS, a empresa terá direito ao crédito do ICMS do transporte normalmente, pois a Decisão Normativa 001/2001 somente veda o crédito do ICMS do transporte quando as mercadorias vinculadas não forem tributadas ou isentas, o que não é o caso.
Alguém sabe se isso é correto mesmo posso me aproveitar do CREDITO DO ICMS REFERENTE AO FRETE DE UMA MERCADORIA ST