Boa tarde Bruno.
Primeiramente seja bem vindo ao Fórum.
Você pode e deve sempre comprar com notas sim.
Sobre as suas notas de saídas, por serem avulsas, as empresas que pedirem a você vc deve emiti-las no site da Administração Fazendária da sua região.
O MEI, não é obrigado a emitir notas ou cupons para consumidores finais.
No postal do Empreendedor, vc observa essas dúvidas frequentes sobre as emissões de notas da empresa MEI, para outras empresas jurídicas. Elas devem aceitas a nota avulsa, de acordo com os tópicos destacados no portal do Empreendedor.
Att,
Giordanno Bruno.
Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre