Bom dia Sheila Krieck
Vamos por partes:
Existe alguma alternativa para empresas de baixa renda que estejam obrigadas ao SAT?
CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT
...
II - em substituição à
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;
...
§ 3º - Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a
tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
Fonte:
info.fazenda.sp.gov.brme pergunto: se ainda será permitida a emissão do NFVC online?
63. Posso emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online (NFVC Online), modelo 2 (do § 12 do artigo 212-O do RICMS) em substituição o CF-e?Não. Ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, nos termos do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 2012, fica vedado o uso da Nota Fiscal Venda Consumidor "On-line", modelo 2...
Fonte:
www.fazenda.sp.gov.brEu soube que existiria uma opção de emissão gratuita para o SAT, mas até então nada oficial para o Estado de São Paulo. Os colegas podem ajudar?
Não trata-se de emissão gratuita, e sim certificado gratuito, disponibilizado pela SEFAZ/SP. Isso sim, procede.