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decreto 56.378/2015 da Prefeitura de São paulo

HÉLIO MARCOS FIGUEIREDO

Hélio Marcos Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:47


FAVOR ME INFORMAR A DATA PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
D-SUP - QUE CONSTA no Decreto n° 56.378/2015 (DOM de
29.08.2015).

O decreto estabelece a obrigatoriedade de entrega da Declaração
Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) às pessoas
jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento de que trata o
artigo 15 da Lei n° 13.701/2003.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:18

Boa tarde!

Conforme fonte IOB, excepcionalmente, no exercício de 2015, a D-SUP deverá ser entregue no período de 21/09 a 30/12/2015, conforme segue abaixo:

Foi aprovado o aplicativo para o preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP), disponibilizado no site dsup.prefeitura.sp.gov.br.

A D-SUP deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento pelas sociedades de profissionais, previsto no art. 15 da Lei nº 13.701/2003, assim como os que nele vierem a se enquadrar.

A entrega da declaração será efetuada anualmente, a partir do 1º dia útil do mês de julho até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. Excepcionalmente, no exercício de 2015, a D-SUP deverá ser entregue no período de 21.09 a 30.12.2015.

Saliente-se que a falta de entrega da D-SUP nos prazos previstos na legislação implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento mencionado a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2015 - DOM São Paulo de 19.09.2015)

Fonte: Editorial IOB

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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