Boa tarde!
Conforme fonte IOB, excepcionalmente, no exercício de 2015, a D-SUP deverá ser entregue no período de 21/09 a 30/12/2015, conforme segue abaixo:
Foi aprovado o aplicativo para o preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP), disponibilizado no site dsup.prefeitura.sp.gov.br.
A D-SUP deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento pelas sociedades de profissionais, previsto no art. 15 da Lei nº 13.701/2003, assim como os que nele vierem a se enquadrar.
A entrega da declaração será efetuada anualmente, a partir do 1º dia útil do mês de julho até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. Excepcionalmente, no exercício de 2015, a D-SUP deverá ser entregue no período de 21.09 a 30.12.2015.
Saliente-se que a falta de entrega da D-SUP nos prazos previstos na legislação implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento mencionado a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2015 - DOM São Paulo de 19.09.2015)
Fonte: Editorial IOB