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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota do ICMS destacado no CT-e vinculado a NF-e contendo

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:24

Bom dia,

Prezados, estou com a seguinte dúvida:

Qual a alíquota do ICMS que deve ser destacado no conhecimento de frete vinculado a NF-e contendo mercadorias de origem nacional e estrangeira no mesmo documento fiscal nas operações interestaduais, destinado a contribuinte do ICMS?

Att,

Sandro

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:26

Boa tarde, Sandro!

Alíquotas do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.

Para aos Estados do MG, SP, RJ, PR, SC e RS - 12% (verificar nas operações internas poderá não haver tributação).
Para os demais estados 7%

- O fato gerador ocorre e o ICMS é devido no local onde tem início a prestação de serviço de transporte, assim previsto no RICMS-SC-01, Art. 3°, inciso V e Art. 4°, inciso II, alínea “a”.

- A base de cálculo do imposto devido na prestação de serviço é o preço do serviço.

- Conforme RICMS SC, Art. 22 , inciso II, alínea “a”, compõe a base de cálculo do Imposto, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, cobrado do destinatário.

- Cumpre ressaltar que o Estado de Santa Catarina não prevê a dedução do pedágio na base de cálculo do ICMS. Neste sentido, a Solução de Consulta COPAT n° 06/08 mostra o entendimento do fisco catarinense sobre a integração do pedágio na base de cálculo do ICMS:

“EMENTA: ICMS. A BASE DE CÁLCULO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE É O PREÇO CONTRATADO ENTRE O TOMADOR E O PRESTADOR DO SERVIÇO. NÃO SENDO PERMITIDA A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PEDÁGIO.”

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