Boa tarde, Sandro!
Alíquotas do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.
Para aos Estados do MG, SP, RJ, PR, SC e RS - 12% (verificar nas operações internas poderá não haver tributação).
Para os demais estados 7%
- O fato gerador ocorre e o ICMS é devido no local onde tem início a prestação de serviço de transporte, assim previsto no RICMS-SC-01, Art. 3°, inciso V e Art. 4°, inciso II, alínea “a”.
- A base de cálculo do imposto devido na prestação de serviço é o preço do serviço.
- Conforme RICMS SC, Art. 22 , inciso II, alínea “a”, compõe a base de cálculo do Imposto, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, cobrado do destinatário.
- Cumpre ressaltar que o Estado de Santa Catarina não prevê a dedução do pedágio na base de cálculo do ICMS. Neste sentido, a Solução de Consulta COPAT n° 06/08 mostra o entendimento do fisco catarinense sobre a integração do pedágio na base de cálculo do ICMS:
“EMENTA: ICMS. A BASE DE CÁLCULO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE É O PREÇO CONTRATADO ENTRE O TOMADOR E O PRESTADOR DO SERVIÇO. NÃO SENDO PERMITIDA A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PEDÁGIO.”