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Cfop 5.655 E 5.652

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:27

Boa tarde a todos!!

Sera que alguem sabe me dizer qual o codigo que devo usar para esses CFOP? Na entrada devo colocar a base de calculo?

Obrigado a todos pela atenção!

Oi gente!!!

Tenho postado várias perguntas, porem não tenho obtido respostas. Será que estou fazendo algo errado? Faz pouco tempo que estou usando o portal.

Sera que alguem pode me ajudar?

Obrigado!!!

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:43

Boa tarde Giselle,

depende para o que sera essa mercadoria: Uso e consumo ou revenda?

Uso e consumo entrada como 1.653 sem destaque o icms não aproveito.

Venda entrada como 1.652 para revenda com a utilização do credito de icms.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:49

Oi Jaqueline!!

Obrigado pela atencao!!

Tanto para o codigo 5.655 e 5.652 é para venda.

No caso do 5.655 utilizo 1.655 e no caso do 5.652 utilizo o 1.652, correto?

Voce colocou que se for para venda tem a utilizacao do ICMS, correto? Então ao dar entrada nos livros eu devo preencher o campo da base de calculo?

Obrigado mais uma vez.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:53

Boa tarde,

CFOP 5.655- Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização
CST deve ser observado de acordo com o regulamento de seu estado, aqui no ES normalmente saem com 010 visto que são produtos com cobrança de ICMS por ST.

O mesmo vale para o CFOP 5.652 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados à comercialização. Ressalto que se a empresa for industrializadora os quesitos são diferentes.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 17:03

Oi Kaik!!

Obrigado pela atenção!!

A minha dúvida é também quanto ao ICMS.

Nas notas que estão com CFOP 5.655 esta dizendo que que o ICMS ja foi recolhido por substituicao tributaria, porem na nota que consta o CFOP 5.652, consta a base de calculo e na observacao consta somente o valor do imposto.

Esse valor o meu cliente que tera que recolher?

Obrigado mais uma vez!!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:06

Giselle Meireles,

NO CFOP 5.652 sua empresa deve recolher, visto que o industrializador/produtor é o responsável primário pelo recolhimento, visto que é nomeado de contribuinte substituto. No entanto vale ressaltar que seu estado pode transferir sua responsabilidade para seu cliente, neste termo é aconselhado contato com o regulamento no Sefaz para maior detalhes.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:24

Giselle, sigo das mesmas informações do colega Kaik

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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